Texto Original



DECRETO Nº 54. 525, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

 

Altera o Decreto nº 53.079, de 29 de junho de 2022, e o Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, para prorrogar a vigência da decretação de situação anormal caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 3/2023, da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Saúde, recomenda a prorrogação do “Estado de Emergência em Saúde Pública” em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a referida Nota Técnica constata, no primeiro trimestre do ano de 2023, uma variação importante do número de casos notificados e confirmados da Covid-19, com risco de aumento de novos casos tendo em vista o início do período sazonal propício a surtos/epidemias de variantes da Covid-19 e de outros vírus respiratórios;

 

CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 3/2023, da Secretaria de Saúde, reconhece, ainda, que a população pernambucana aponta baixos índices de imunização contra a Covid-19, sobretudo nas doses de reforço necessárias para crianças, adolescentes, adultos, gestantes e demais grupos vulneráveis às formas graves da doença;

 

CONSIDERANDO que, no momento, existem surtos de Covid-19 em vários países e regiões do mundo, persistindo o estado de emergência declarado pela OMS, mantendo-se a possibilidade da necessidade imediata de ativação contingencial de diferentes componentes da resposta coordenada ao Covid-19 no âmbito da saúde pública;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção dos efeitos do Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, que decreta de situação anormal caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, com vistas à salvaguarda do sistema de saúde e a evitar perturbações sociais e econômicas, sucessivamente prorrogado pelo Decreto nº 53.079, de 29 de junho de 2022, pelo Decreto nº 53.686, de 30 de setembro de 2022, e pelo Decreto nº 54.392, de 1º de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 53.079, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° O Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2023.” (NR)

 

Art. 2º O prazo de que trata o art. 1º poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

BÁRBARA DE ASSIS FLORÊNCIO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.