DECRETO Nº 54.800, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Institui Grupo de
Trabalho com o objetivo de acompanhar e auxiliar a implementação das medidas de
prevenção e controle da Influenza Aviária (H5N1) de alta patogenicidade no
Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA decretou
estado de alerta no País com relação a Influenza Aviária (H5N1), através da
Nota Técnica nº 11/2023, em 15 de maio de 2023;
CONSIDERANDO
que teve início o período de migração de aves silvestres, inclusive com 2
(dois) Sítios de Aves Migratórias;
CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de ampliação dos esforços para garantir fiscalização
concentrada nos polos regionais de produção avícola do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho,
sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura,
Pecuária e Pesca, com o objetivo de acompanhar e
auxiliar a implementação das medidas de prevenção e controle da Influenza
Aviária (H5N1), de alta patogenicidade, no Estado de Pernambuco, em especial:
I - monitorar, sistematicamente, o
andamento das ações de prevenção, vigilância e preparação para o enfrentamento
do agente infeccioso previsto nos protocolos do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA;
II - articular as medidas necessárias à
eficácia dos trabalhos de prevenção e controle, inclusive o incremento da
participação dos agentes privados e públicos; e
III - auxiliar na formulação de peças e
campanhas de divulgação do alerta da doença à sociedade.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto
por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca;
II - Secretaria do Desenvolvimento
Econômico;
III - Secretaria de Meio Ambiente,
Sustentabilidade e Fernando de Noronha;
IV - Secretaria de Defesa Social;
V - Secretaria de Comunicação;
VI - Secretaria de Saúde;
VII - Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO;
VIII - Instituto Agronômico de Pernambuco
- IPA;
IX - Agência de Desenvolvimento Econômico
de Pernambuco S.A - ADEPE; e
X - Agência Estadual de Meio Ambiente -
CPRH.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá 1 (um)
suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus
respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e
entidades que representam e designados por ato da Governadora do Estado.
Art. 3º Poderão integrar o Grupo de Trabalho ora
instituído, na qualidade de convidados, representantes dos seguintes órgãos ou
instituições:
I - Associação
Avícola de Pernambuco - AVIPE;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento / Superintendência Federal de Agricultura de Pernambuco - MAPA;
III - Conselho Regional de Medicina
Veterinária de Pernambuco - CRMV-PE;
IV - Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade – ICMBIO; e
V - Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE.
§ 1º Os membros convidados deverão ser indicados pelos
titulares dos respectivos órgãos ou instituições.
§ 2º Compete ao representante da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca formalizar o convite
para indicação dos membros dos órgãos e instituições mencionados nos incisos I
a V do caput.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que
convocado pelo representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário,
Agricultura, Pecuária e Pesca.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento
e oitenta) dias, prorrogáveis, contados da designação de seus membros.
Art. 6º Fica vedada a percepção de qualquer
remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o
presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALOISIO AFONSO DE
SÁ FERRAZ
GUILHERME REINALDO
DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI
ANA LUÍZA
GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
CARLA PATRÍCIA
CINTRA BARROS DA CUNHA
RODOLFO COSTA
PÍNTO
ZILDA DO REGO
CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA