Texto Original



DECRETO Nº 54.800, DE 30 DE MAIO DE 2023.

 

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e auxiliar a implementação das medidas de prevenção e controle da Influenza Aviária (H5N1) de alta patogenicidade no Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA decretou estado de alerta no País com relação a Influenza Aviária (H5N1), através da Nota Técnica nº 11/2023, em 15 de maio de 2023;

 

CONSIDERANDO que teve início o período de migração de aves silvestres, inclusive com 2 (dois) Sítios de Aves Migratórias;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ampliação dos esforços para garantir fiscalização concentrada nos polos regionais de produção avícola do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, com o objetivo de acompanhar e auxiliar a implementação das medidas de prevenção e controle da Influenza Aviária (H5N1), de alta patogenicidade, no Estado de Pernambuco, em especial:

 

I - monitorar, sistematicamente, o andamento das ações de prevenção, vigilância e preparação para o enfrentamento do agente infeccioso previsto nos protocolos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

 

II - articular as medidas necessárias à eficácia dos trabalhos de prevenção e controle, inclusive o incremento da participação dos agentes privados e públicos; e

 

III - auxiliar na formulação de peças e campanhas de divulgação do alerta da doença à sociedade.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca;

 

II - Secretaria do Desenvolvimento Econômico;

 

III - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha;

 

IV - Secretaria de Defesa Social;

 

V - Secretaria de Comunicação;

 

VI - Secretaria de Saúde;

 

VII - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO;

 

VIII - Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;

 

IX - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A - ADEPE; e

 

X - Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

 

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

 

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e entidades que representam e designados por ato da Governadora do Estado.

 

Art. 3º Poderão integrar o Grupo de Trabalho ora instituído, na qualidade de convidados, representantes dos seguintes órgãos ou instituições:

 

I - Associação Avícola de Pernambuco - AVIPE;

 

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Superintendência Federal de Agricultura de Pernambuco - MAPA;

 

III - Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco - CRMV-PE;

 

IV - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO; e

 

V - Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE.

 

§ 1º Os membros convidados deverão ser indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ou instituições.

 

§ 2º Compete ao representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca formalizar o convite para indicação dos membros dos órgãos e instituições mencionados nos incisos I a V do caput.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que convocado pelo representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis, contados da designação de seus membros.

 

Art. 6º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALOISIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA

RODOLFO COSTA PÍNTO

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.