Texto Original



LEI Nº 18.176, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.043, de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito das escolas que indica e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Joel da Harpa, a fim de atualizá-la às terminologias adotadas pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.043, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

 

§ 1º O laudo médico será encaminhado à direção da escola, que deverá tomar as providencias necessárias quanto à individualização do aluno com deficiência ou mobilidade reduzida. (NR)

 

§ 2º O laudo médico deverá conter o tipo de deficiência (física, sensorial, intelectual, mental ou múltipla) ou a causa da mobilidade reduzida.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.