LEI Nº 18.176, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.043, de 16 de maio de 2017,
que dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com
deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito das escolas que indica e dá
outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Joel da
Harpa, a fim de atualizá-la às terminologias adotadas pela Lei Federal nº
13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.043, de 16 de maio de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º
.............................................................................................................
§ 1º
O laudo médico será encaminhado à direção da escola, que deverá tomar as
providencias necessárias quanto à individualização do aluno com deficiência ou
mobilidade reduzida. (NR)
§ 2º
O laudo médico deverá conter o tipo de deficiência (física, sensorial,
intelectual, mental ou múltipla) ou a causa da mobilidade reduzida.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de
junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.