Texto Original



LEI Nº 18.191, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Xaxado.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 195-F. Dia 7 de julho: Dia Estadual do Xaxado. (AC)

 

§ 1º O dia que trata o caput tem por finalidade reconhecer o Xaxado como manifestação cultural e a sua influência na cultura brasileira, sobretudo do povo sertanejo. (AC)

 

§ 2º Para comemorar o dia estadual previsto no caput, o Governo do Estado poderá organizar eventos especiais envolvendo os diversos segmentos sociais, órgãos governamentais e entidades de fomento a cultura popular.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO DUQUE - SOLIDARIEDADE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.