LEI Nº 18.191, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de
lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Xaxado.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
195-F. Dia 7 de julho: Dia Estadual do Xaxado. (AC)
§ 1º
O dia que trata o caput tem por finalidade reconhecer o Xaxado como
manifestação cultural e a sua influência na cultura brasileira, sobretudo do
povo sertanejo. (AC)
§ 2º
Para comemorar o dia estadual previsto no caput, o Governo do Estado
poderá organizar eventos especiais envolvendo os diversos segmentos sociais,
órgãos governamentais e entidades de fomento a cultura popular.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de
junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO DUQUE -
SOLIDARIEDADE.