DECRETO Nº 21.343, DE 30 DE MARÇO DE 1999.
Altera os artigos 3º, 4º e 5º
do Decreto nº 19.234, de 2 de agosto de 1996.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art.
1º. Os artigos 3º, 4º e seus §§ 1º e 2º e o artigo 5º do Decreto
nº 19.234, de 2 de agosto de 1996,
passam a ter as seguintes redações:
“Art. 3º. O
Conselho será integrado pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
Secretário de Cultura; Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes; Secretário de Infra – Estrutura e Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Social, sob a presidência deste último.
Art. 4º. Para implementar as ações necessárias à
consecução dos objetivos estabelecidos no PRODETUR – PE, fica instituída no
âmbito da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social a Unidade
Executora Estadual – UEE do PRODETUR – PE, constituída por representantes de
cada uma das Secretarias mencionadas no Art. 3º deste Decreto e dos Órgãos
Executores Locais – OEL, abaixo discriminados:
Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, Departamento de Estrada e Rodagem - DER,
Fundação de Desenvolvimento Municipal – FIDEM, Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, Prefeitura Municipal de Olinda-PMO,
Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco – AD/DIPER, Empresa Pernambucana de Turismo - EMPETUR , Companhia
Pernambucana de Recursos Hídricos – CPRH, Companhia Energética de Pernambuco –
CELPE, Telecomunicações de Pernambuco S/A - TELPE e Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
§ 1º. Os órgãos Executores Locais – OEL constituirão a
Unidade Executiva Estadual – UEE em caráter voluntário, respeitada a autonomia
e independência institucional dos respetivos Órgãos ou Entidades.
§ 2º. A Unidade Executora Estadual será coordenada
pelo representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social.
I - Fica instituído no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, o Núcleo de Gerenciamento
Executivo – NGE, ao qual competirá todo o gerenciamento executivo do PRODETUR –
PE.
II - O Núcleo de Gerenciamento Executivo – NGE será
coordenado pelo representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Esportes.
§ 3º. Os representantes das Secretarias Estaduais e
dos Órgãos Executores Locais, serão designados pelos Secretários e Dirigentes
dos respectivos órgãos.
Art. 5º. Para dar apoio operacional às atividades do
PRODETUR – PE, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes
poderá, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social,
celebrar convênio com entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e
delas requisitar pessoal, dados e informações, objetivando garantir o
cumprimento das atribuições do Conselho, da Unidade Executora Estadual e do
Núcleo de Gerenciamento Executivo, instituídos, obedecidas as disposições
legais vigentes.
Art.
2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de março de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES