LEI Nº 18.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de
lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual de Conscientização
da Afasia.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
194-E. Durante todo o mês de junho: Mês Estadual de Conscientização da Afasia.
(AC)
Parágrafo
único. O mês previsto no caput tem como objetivo promover campanhas de
conscientização e ações educativas para o esclarecimento da afasia, tratamento
fonoaudiológico adequado e reabilitação.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLEBER CHAPARRAL -
UNIÃO.