LEI Nº 18.300, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Luta Contra o
Racismo nos Esportes.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
113-A. Dia 3 de maio: Dia Estadual da Luta Contra o Racismo nos Esportes. (AC)
Parágrafo
único. Na data referida no caput, a sociedade civil poderá realizar
eventos e campanhas de alcance estadual de educação e conscientização acerca do
caráter danoso das práticas discriminatórias no esporte, informando ainda
acerca da legislação atinente à igualdade racial.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de
setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃOZINHO TENÓRIO -
PATRIOTA.