Texto Original



LEI Nº 18.300, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Luta Contra o Racismo nos Esportes.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 113-A. Dia 3 de maio: Dia Estadual da Luta Contra o Racismo nos Esportes. (AC)

 

Parágrafo único. Na data referida no caput, a sociedade civil poderá realizar eventos e campanhas de alcance estadual de educação e conscientização acerca do caráter danoso das práticas discriminatórias no esporte, informando ainda acerca da legislação atinente à igualdade racial.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃOZINHO TENÓRIO - PATRIOTA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.