LEI Nº 18.310, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 14.218, 30 de novembro de
2010, que cria o Programa Pernambuco Conduz, a fim de incluir os
paratletas pernambucanos como beneficiários.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.218, de 30 de novembro de 2010, passa
a vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
1º
..............................................................................................................
Parágrafo
único. Será beneficiário do programa instituído no caput também o paratleta
de que trata a Lei nº 14.696,
de 4 de junho de 2012, nos termos do regulamento.” (AC)
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo
regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva
aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.