DECRETO Nº 55.493, DE 5 DE OUTUBRO DE
2023.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco
- UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da
Universidade de Pernambuco – UPE, por meio do Ofício Nº 632/2023 - GABR/UPE,
para abertura de seleção pública simplificada com vistas à contratação
temporária de profissionais de saúde para prestação de serviço no âmbito das
Unidades do Complexo Hospitalar da UPE;
CONSIDERANDO a Nota Técnica SCH/UPE
Nº 05/2023, de 3 de maio de 2023, que detalha a situação em relação à força de
trabalho no âmbito do Complexo Hospitalar da UPE;
CONSIDERANDO que as vagas
referentes as seleções procedidas nos anos de 2015, 2017 e 2020 estão na
iminência de terem os contratos encerrados, uma vez que finalizada a
prorrogação autorizada pelo Decreto nº 54.525, de 30 de
março de 2023, durante a vigência do estado de emergência em saúde pública,
não havendo mais cadastro de reserva para reposição;
CONSIDERANDO que a Câmara de
Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito em questão, por meio da Resolução nº
009, de 3 de agosto de 2023, homologada através do Ato nº 5461, de 4 de agosto
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 5 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada a contratação temporária de 661 (seiscentos e sessenta e um)
profissionais, sendo 145 Analistas-Plantonistas, 36 Analistas-Diaristas e 480
Assistentes- Plantonistas para, no âmbito do Complexo Hospitalar da
Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso II do art. 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art.
2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis)
anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TERESA MARIA DE MEDEIROS MACIEL
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA