Texto Original



DECRETO Nº 55.493, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE, por meio do Ofício Nº 632/2023 - GABR/UPE, para abertura de seleção pública simplificada com vistas à contratação temporária de profissionais de saúde para prestação de serviço no âmbito das Unidades do Complexo Hospitalar da UPE;

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica SCH/UPE Nº 05/2023, de 3 de maio de 2023, que detalha a situação em relação à força de trabalho no âmbito do Complexo Hospitalar da UPE;

 

CONSIDERANDO que as vagas referentes as seleções procedidas nos anos de 2015, 2017 e 2020 estão na iminência de terem os contratos encerrados, uma vez que finalizada a prorrogação autorizada pelo Decreto nº 54.525, de 30 de março de 2023, durante a vigência do estado de emergência em saúde pública, não havendo mais cadastro de reserva para reposição;

 

CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito em questão, por meio da Resolução nº 009, de 3 de agosto de 2023, homologada através do Ato nº 5461, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 5 de agosto de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 661 (seiscentos e sessenta e um) profissionais, sendo 145 Analistas-Plantonistas, 36 Analistas-Diaristas e 480 Assistentes- Plantonistas para, no âmbito do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TERESA MARIA DE MEDEIROS MACIEL

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.