Texto Original



LEI Nº 18.335, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 200-A. Dia 25 de julho: Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos. (AC)

 

Parágrafo único. O Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos, tem por objetivo, dentre outros, incentivar que a sociedade civil organizada realize ações que busquem a: (AC)

 

I - promoção da conscientização para a boa utilização do meio de transporte de passageiros por intermédio de aplicativos do ambiente digital e um fórum para discussão dos problemas do setor; (AC)

 

II - promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades, a fim de estimular a sensibilização da população acerca da importância das medidas preventivas para a segurança de passageiros e motoristas de aplicativos; e (AC)

 

III - contribuição para a melhoria dos indicadores relativos à ocorrência de violência associada ao mau uso de redes sociais e do meio ambiente digital.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.