DECRETO Nº 55.793, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2023.
Cria a Escola Estadual Indígena
José Januário da Silva, localizada na Aldeia Indígena Caldeirão II, no
município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com a oferta de Educação
Infantil (Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e
Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas públicas voltadas à
ampliação da oferta de ensino e à formação profissional dos povos indígenas, em
consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE,
DECRETA:
Art.
1° Fica criada a Escola Estadual Indígena José Januário da Silva, localizada na
Aldeia Indígena Caldeirão II, s/n, território do Povo Atikum, CEP 56.420-000,
no município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com a oferta de Educação
Infantil (Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e
Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).
Art.
2° A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º funciona em prédio próprio.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2023, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA
LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA