Texto Original



DECRETO Nº 55.793, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Cria a Escola Estadual Indígena José Januário da Silva, localizada na Aldeia Indígena Caldeirão II, no município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com a oferta de Educação Infantil (Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas públicas voltadas à ampliação da oferta de ensino e à formação profissional dos povos indígenas, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criada a Escola Estadual Indígena José Januário da Silva, localizada na Aldeia Indígena Caldeirão II, s/n, território do Povo Atikum, CEP 56.420-000, no município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com a oferta de Educação Infantil (Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).

 

Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º funciona em prédio próprio.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.