Texto Original



DECRETO Nº 55.794, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Altera o Decreto nº 41.750, de 21 de maio de 2015, que regulamenta os requisitos e procedimentos para realização de processo de seleção específico para participação de alunos com habilidades especiais na área de esportes da Rede Pública Estadual, no Projeto Ganhe o Mundo.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 41.750, de 21 de maio de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º A realização do processo seletivo específico dos alunos atletas será de competência da Secretaria Executiva de Esportes, da Secretaria de Educação e Esportes. (NR)

 

Art. 4º A Secretaria Executiva de Esportes, da Secretaria de Educação e Esportes, informará à Superintendência do Programa Ganhe o Mundo a relação contendo os nomes dos alunos atletas selecionados, a descrição da modalidade esportiva na qual irão realizar o treinamento prático e demais informações necessárias para a inscrição dos mesmos no referido Programa. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.