DECRETO Nº 55.794, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2023.
Altera o Decreto
nº 41.750, de 21 de maio de 2015, que regulamenta os
requisitos e procedimentos para realização de processo de seleção específico
para participação de alunos com habilidades especiais na área de esportes da
Rede Pública Estadual, no Projeto Ganhe o Mundo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto
nº 41.750, de 21 de maio de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A
realização do processo seletivo específico dos alunos atletas será de
competência da Secretaria Executiva de Esportes, da Secretaria de Educação e
Esportes. (NR)
Art. 4º A Secretaria
Executiva de Esportes, da Secretaria de Educação e Esportes, informará à
Superintendência do Programa Ganhe o Mundo a relação contendo os nomes dos
alunos atletas selecionados, a descrição da modalidade esportiva na qual irão
realizar o treinamento prático e demais informações necessárias para a
inscrição dos mesmos no referido Programa. (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS
DANTAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA