Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.939, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Submete a indicação da Renda Renascença, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

          Art. 1º Fica submetida a indicação da Renda Renascença, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRÍGIDO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.