RESOLUÇÃO Nº 1.939, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2023.
Submete a
indicação da Renda Renascença, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural
Imaterial de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art.
1º Fica submetida a indicação da Renda Renascença, para obtenção da Concessão
do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 21 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRÍGIDO.