Texto Original



LEI Nº 18.386, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Cuidador e Cuidadora de Pessoa.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A. Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 62-C. Dia 20 de março: Dia Estadual do Cuidador e Cuidadora de Pessoa. (AC)

 

Parágrafo único. O dia estadual que trata o caput tem como objetivo promover o reconhecimento e valorização do trabalho do cuidador e cuidadora de pessoa; bem como conscientizar a sociedade sobre a importância do cuidado ao assistido para o seu desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sócio cultural.” (AC)

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DANI PORTELA - PSOL.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.