LEI Nº 18.460, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia
Estadual de Prevenção e Combate à Surdez.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 354-D.
Dia 11 de Novembro: Dia Estadual de Prevenção e Combate à Surdez. (AC)
Parágrafo
único. O dia estadual previsto no caput simboliza a luta por
direitos e educação inclusiva e/ou bilíngue para surdos, e tem como propósito
principal educar, conscientizar e prevenir a população pernambucana para os
problemas advindos da surdez e tratamento indicado.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.