Texto Original



LEI Nº 18.463, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização e  Enfrentamento das Doenças Tropicais Negligenciadas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 26-C. Semana em que constar o dia 30 de janeiro: Semana Estadual de Conscientização e Enfrentamento das Doenças Tropicais Negligenciadas. (AC) 

 

§ 1º Consideram-se Doenças Tropicais Negligenciadas as assim classificadas pela Organização Mundial da Saúde - OMS, a exemplo da hanseníase, leishmaniose, esquistossomose, raiva humana transmitida por cães e morcegos, escabioses, doença de Chagas, parasitoses intestinais, tracoma, lepra e outras ocorrências causadas pelo descuido com a população. (AC) 

 

§ 2º Durante a semana mencionada no caput a sociedade civil organizada poderá desenvolver ações destinadas à conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento das Doenças Tropicais Negligenciadas.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.