Texto Original



DECRETO Nº 55.983, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Modifica o Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de Pernambuco, relativamente ao limite máximo anual do valor do crédito presumido a ser concedido.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 1º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 3º O valor do crédito presumido a ser utilizado pela totalidade de patrocinadores deve obedecer ao limite anual de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.