DECRETO Nº 55.983, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2023.
Modifica o Decreto nº 42.765, de 9 de
março de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.706, de 30 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS
para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de
Pernambuco, relativamente ao limite máximo anual do valor do crédito presumido
a ser concedido.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes no Decreto
nº 42.765, de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.706, de 30 de
dezembro de 2015,
DECRETA:
Art.
1º O art. 1º do Decreto nº
42.765, de 9 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º O
valor do crédito presumido a ser utilizado pela totalidade de patrocinadores
deve obedecer ao limite anual de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º
de janeiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA