DECRETO Nº 56.067, DE 03 DE JANEIRO DE
2024.
Institui
o Comitê Estadual de Eventos Culturais e Turísticos de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
importância cultural, social e econômica das tradições culturais do povo
pernambucano;
CONSIDERANDO a
necessidade de se estabelecer ações coordenadas para apoiar, estimular, e
incentivar o turismo, bem como organizar os eventos culturais e festivos no
Estado de Pernambuco, de modo a criar as melhores condições para sua realização
e promoção,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituído o Comitê Estadual de Eventos Culturais e Turísticos de
Pernambuco com o objetivo de orientar as ações governamentais voltadas à
organização, incentivo, promoção e desenvolvimento do turismo e dos eventos
culturais e festivos no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Ao Comitê Estadual de Eventos Culturais e
Turísticos de Pernambuco compete:
I - propor ações, planos, estratégias, ações e
programas para a implementação da política pública no campo da cultura e do
turismo estadual;
II - identificar, acompanhar, organizar, divulgar e
monitorar o desenvolvimento do turismo e das práticas e tradições culturais e
festivas pernambucanas; e
III - promover a articulação com órgãos e entidades
públicas e privadas visando o incremento do turismo e a disseminação e
implementação das ações e eventos culturais pernambucanos.
Art. 3º O Comitê Estadual de Eventos Culturais e
Turísticos de Pernambuco será composto por 1 (um) representante, e respectivo
suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria da Casa Civil;
II - Secretaria de Cultura;
III - Secretaria de Turismo e Lazer;
IV - Secretaria de Comunicação;
V - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE;
VI - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos – EMPETUR; e
VII - Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. –
ADEPE.
§ 1º Poderão ser convidados pelo
Comitê ora instituído representantes de outros órgãos e entidades, públicas e da
sociedade civil, para colaborar com as suas atividades.
§ 2º Os membros do Comitê Estadual de
Eventos Culturais e Turísticos de Pernambuco serão
designados pela Governadora do Estado, após a indicação do titular do órgão ou entidade
a que se vincule.
Art. 4º O Comitê Estadual de Eventos Culturais e
Turísticos de Pernambuco se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, em
caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu
Presidente.
Art. 5º O Secretário da Casa Civil, na qualidade de
Presidente do Comitê ora instituído, designará servidor para exercer a função
de Secretário Executivo do Comitê Estadual de Eventos Culturais e Turísticos de
Pernambuco.
Art. 6º O Comitê Estadual de Eventos Culturais e
Turísticos de Pernambuco poderá criar câmaras temáticas específicas destinadas
ao estudo e à elaboração de propostas relacionadas à implementação dos
objetivos de organização, incentivo, promoção e desenvolvimento dos eventos
culturais, turísticos e festivos no Estado de Pernambuco.
Art. 7º A participação no Comitê Estadual de Eventos
Culturais e Turísticos de Pernambuco será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerado.
Art.
8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO
BATISTA
DANIEL PIRES COELHO
RODOLFO COSTA PÍNTO
GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA
CAVALCANTI
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA