Texto Original



DECRETO Nº 56.067, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

 

Institui o Comitê Estadual de Eventos Culturais e Turísticos de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a importância cultural, social e econômica das tradições culturais do povo pernambucano;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer ações coordenadas para apoiar, estimular, e incentivar o turismo, bem como organizar os eventos culturais e festivos no Estado de Pernambuco, de modo a criar as melhores condições para sua realização e promoção,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Eventos Culturais e Turísticos de Pernambuco com o objetivo de orientar as ações governamentais voltadas à organização, incentivo, promoção e desenvolvimento do turismo e dos eventos culturais e festivos no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Ao Comitê Estadual de Eventos Culturais e Turísticos de Pernambuco compete:

 

I - propor ações, planos, estratégias, ações e programas para a implementação da política pública no campo da cultura e do turismo estadual;

 

II - identificar, acompanhar, organizar, divulgar e monitorar o desenvolvimento do turismo e das práticas e tradições culturais e festivas pernambucanas; e

 

III - promover a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas visando o incremento do turismo e a disseminação e implementação das ações e eventos culturais pernambucanos.

 

Art. 3º O Comitê Estadual de Eventos Culturais e Turísticos de Pernambuco será composto por 1 (um) representante, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria da Casa Civil;

 

II - Secretaria de Cultura;

 

III - Secretaria de Turismo e Lazer;

 

IV - Secretaria de Comunicação;

 

V - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE;

 

VI - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR; e

 

VII - Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. – ADEPE.

 

§ 1º Poderão ser convidados pelo Comitê ora instituído representantes de outros órgãos e entidades, públicas e da sociedade civil, para colaborar com as suas atividades.

 

§ 2º Os membros do Comitê Estadual de Eventos Culturais e Turísticos de Pernambuco serão designados pela Governadora do Estado, após a indicação do titular do órgão ou entidade a que se vincule.

 

Art. 4º O Comitê Estadual de Eventos Culturais e Turísticos de Pernambuco se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Presidente.

 

Art. 5º O Secretário da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê ora instituído, designará servidor para exercer a função de Secretário Executivo do Comitê Estadual de Eventos Culturais e Turísticos de Pernambuco.

 

Art. 6º O Comitê Estadual de Eventos Culturais e Turísticos de Pernambuco poderá criar câmaras temáticas específicas destinadas ao estudo e à elaboração de propostas relacionadas à implementação dos objetivos de organização, incentivo, promoção e desenvolvimento dos eventos culturais, turísticos e festivos no Estado de Pernambuco.

 

Art. 7º A participação no Comitê Estadual de Eventos Culturais e Turísticos de Pernambuco será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

DANIEL PIRES COELHO

RODOLFO COSTA PÍNTO

GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.