DECRETO Nº 56.068, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de
Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE
para abertura de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 44
(quarenta e quatro) médicos, sendo 16 (dezesseis) Médicos Neonatologistas
Diaristas, 21 (vinte e um) Médicos Neonatologistas Plantonistas e 7 (sete)
Médicos Cirurgiões Pediátricos Plantonistas, para atuação no âmbito do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros –
CISAM-UPE;
CONSIDERANDO que não há mais Médico Neonatologista disponível, no
âmbito do Complexo Hospitalar da UPE, para reposição de vagas nem na Seleção
realizada no ano de 2022, nem no concurso público realizado no ano de 2017, o
que deixa em risco a continuidade da prestação do serviço público, pela
impossibilidade de reposição em virtude dos afastamentos dos servidores ativos,
pedidos de exonerações e licenças;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o
pleito em questão, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 054/2023, de
27 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a
contratação temporária de 44 (quarenta e quatro) médicos, para, no âmbito do Centro
Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM-UPE, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento nos incisos XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos
temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 3º A contratação
temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública
simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta
SAD/UPE.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de janeiro
do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA
VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLE KARENINE
SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Médico Diarista
|
16
|
Medico Plantonista
|
28
|
TOTAL
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44
|