Texto Original



DECRETO Nº 56.068, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE para abertura de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 44 (quarenta e quatro) médicos, sendo 16 (dezesseis) Médicos Neonatologistas Diaristas, 21 (vinte e um) Médicos Neonatologistas Plantonistas e 7 (sete) Médicos Cirurgiões Pediátricos Plantonistas, para atuação no âmbito do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM-UPE;

 

CONSIDERANDO que não há mais Médico Neonatologista disponível, no âmbito do Complexo Hospitalar da UPE, para reposição de vagas nem na Seleção realizada no ano de 2022, nem no concurso público realizado no ano de 2017, o que deixa em risco a continuidade da prestação do serviço público, pela impossibilidade de reposição em virtude dos afastamentos dos servidores ativos, pedidos de exonerações e licenças;

 

CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito em questão, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 054/2023, de 27 de dezembro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 44 (quarenta e quatro) médicos, para, no âmbito do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM-UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLE KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Médico Diarista

16

Medico Plantonista

28

TOTAL

44

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.