DECRETO Nº 56.099, DE 26 DE JANEIRO DE
2024.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de Seleção
Pública Simplificada para contratação temporária de 146 (cento e quarenta e
seis) profissionais, sendo 90 (noventa) Analistas, 1 (um) Assistente e 55
(cinquenta e cinco) Médicos;
CONSIDERANDO
que as Unidades de Saúde do Estado encontram-se atuando com demanda alta de
atendimentos, necessitando de mais profissionais para que possa ser prestado um
serviço adequado de saúde à população;
CONSIDERANDO
que a contratação dos supracitados profissionais se faz urgente para que não
haja prejuízo dos usuários do Sistema Único de Saúde, entretanto não há
cadastro de reserva disponível para reposição em concurso público ou seleção
simplificada;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de
autorização para contratação temporária solicitada pela Secretaria de Saúde,
por meio da Deliberação ad Referendum nº 043/2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação
temporária, no âmbito da Secretaria de Saúde, de 146 (cento e quarenta e seis)
profissionais, sendo 90 (noventa) Analistas, 1 (um) Assistente e 55 (cinquenta
e cinco) Médicos, para atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários
autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o
prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de
janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO
CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA