Texto Original



DECRETO Nº 56.099, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 146 (cento e quarenta e seis) profissionais, sendo 90 (noventa) Analistas, 1 (um) Assistente e 55 (cinquenta e cinco) Médicos;

 

CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde do Estado encontram-se atuando com demanda alta de atendimentos, necessitando de mais profissionais para que possa ser prestado um serviço adequado de saúde à população;

 

CONSIDERANDO que a contratação dos supracitados profissionais se faz urgente para que não haja prejuízo dos usuários do Sistema Único de Saúde, entretanto não há cadastro de reserva disponível para reposição em concurso público ou seleção simplificada;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária solicitada pela Secretaria de Saúde, por meio da Deliberação ad Referendum nº 043/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária, no âmbito da Secretaria de Saúde, de 146 (cento e quarenta e seis) profissionais, sendo 90 (noventa) Analistas, 1 (um) Assistente e 55 (cinquenta e cinco) Médicos, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.