DECRETO Nº 56.105, DE 26 DE JANEIRO DE
2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 em
favor da Secretaria de Projetos Estratégicos.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no IV do art. 10 da Lei nº
18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da
Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de
janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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51000 - SECRETARIA DE
PROJETOS ESTRATÉGICOS
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00140 Secretaria de
Projetos Estratégicos - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0450.2913 -
Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Projetos
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25.000,00
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Estratégicos
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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25.000,00
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TOTAL
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25.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
51000 - SECRETARIA DE
PROJETOS ESTRATÉGICOS
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00140 Secretaria de
Projetos Estratégicos - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0450.2919 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Projetos Estratégicos
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15.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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15.000,00
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Projeto:
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12.122.0550.3908 -
Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
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10.000,00
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Educação
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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10.000,00
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TOTAL
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25.000,00
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