DECRETO Nº 56.119, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2024.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Araçoiaba, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para
fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Araçoiaba, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º
destinam-se à implantação e pavimentação da Rodovia PE-043, Trecho: Entr.
PE-044 / Unidades Prisionais de Araçoiaba – UPM 1, UPM 2, UPM 3, UPM 4, UPM 5,
UP I e UP II, e Entr. PE-044/CANAÃ, com extensão de 13.406,32m, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra de que o presente Decreto
encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco –
DER-PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente
Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica
autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou
judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de
fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO
BEZERRA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área 01 - Área de terra com extensão de 6.874,11m
(seis mil, oitocentos e setenta e quatro vírgula onze metros), iniciando no
Entr. PE-044, estaca inicial 0+0,00m, e terminando no Entroncamento com a
PE-044/Canaã, estaca final 343 + 14,11m, no Município de Araçoiaba, neste
Estado, com largura de 30,00m (trinta metros), sendo 15,00m (quinze metros)
para cada lado, a partir do eixo projetado. Onde se fizer necessário a linha de
off set pode se estender até no máximo 60,00m (sessenta metros) sendo
30,00m (trinta metros) para cada lado.
Área 02 - (Acesso à Canaã) - Área de terra com
extensão de 2.759,16m (dois mil, setecentos e cinquenta e nove, vírgula
dezesseis metros), iniciando na estaca inicial 0+0,00m (acesso a Canaã) que
equivale à estaca 29 + 5,90m (PE-043), e terminando em Comunidade Canaã, estaca
final 137 + 19,16m, no Município de Araçoiaba, neste Estado, com largura de
30,00m (trinta metros), sendo 15,00m (quinze metros) para cada lado, a partir
do eixo projetado.
Área 03 - (Acesso às UPM’s 3, 4, 5 e UP I e UP II)
- Área de terra com extensão de 3.772,34m (três mil, setecentos e setenta e
dois vírgula trinta e quatro metros), iniciando na estaca inicial 0 + 0,00m
(acesso a UPM 3, 4, 5 e UP I e UP II), que equivale a estaca 151 +13,37m
(PE-043), terminando na estaca final 188 + 12,34m, no Município de Araçoiaba,
neste Estado, com largura de 30,00m (trinta metros), sendo 15,00m (quinze
metros) para cada lado, a partir do eixo projetado.
Área 04 - (Acesso à UPM I e UPM II) - Área de terra
com extensão de 710m (setecentos e dez metros), iniciando na estaca inicial 0 +
0,00m (Acesso a UPM I e UPM II), que equivale à estaca 174 +17,08m (PE-043),
terminando na estaca final 35 + 10,33m, no Município de Araçoiaba, neste
Estado, com largura de 30,00m (trinta metros), sendo 15,00m (quinze metros)
para cada lado, a partir do eixo projetado.
Área 05 - Empréstimo nº 01, situado na estaca
235+0,00m, lado direito, sentido Entr. PE-044 ao Município de Araçoiaba, as
margens da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo
200,00 (duzentos metros) por 60,00m (sessenta metros), totalizando 12.000,00m²
(doze mil metros quadrados).
Área 06 - Empréstimo nº 02, situado na estaca
290+0,00m, lado direito, sentido Entr. PE-044 ao Município de Araçoiaba, a
20,00m (vinte metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um
polígono regular com lados medindo 200,00 (duzentos metros) por 20,00m (vinte
metros), totalizando 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados).
Área 07 - Empréstimo nº 03, situado na estaca
155+0,00m, lado esquerdo, sentido Entr. PE-044 ao Município de Araçoiaba, a
200,00m (duzentos metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um
polígono regular com lados medindo 200,00 (duzentos metros) por 100,00m (cem
metros), totalizando 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados).