DECRETO Nº 56.114, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2024.
Qualifica o Instituto Brasileiro de
Gestão e Saúde – IBGS como Organização Social de Saúde – OSS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e considerando o
disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e
Saúde – IBGS visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretária de Saúde e do Núcleo
de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, como Organização Social de
Saúde – OSS, o Instituto Brasileiro de Gestão e Saúde – IBGS, associação com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av.
Walfrido Nunes, nº 223, Sala 103, 1º Andar, Maurício de Nassau, Caruaru/PE, CEP
55.012-120, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº
29.721.534/0001-99, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido
na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar
contrato(s) de gestão com o Instituto Brasileiro de Gestão e Saúde – IBGS para
prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de
fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO
CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA