Texto Original



DECRETO Nº 56.114, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Qualifica o Instituto Brasileiro de Gestão e Saúde – IBGS como Organização Social de Saúde – OSS.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Saúde – IBGS visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretária de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificado, como Organização Social de Saúde – OSS, o Instituto Brasileiro de Gestão e Saúde – IBGS, associação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Walfrido Nunes, nº 223, Sala 103, 1º Andar, Maurício de Nassau, Caruaru/PE, CEP 55.012-120, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 29.721.534/0001-99, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto Brasileiro de Gestão e Saúde – IBGS para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.