DECRETO Nº 56.113, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2024.
Autoriza
a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte INDÚSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CUPIDO LTDA. ME.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
Anexo 33 do Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do
ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco –
PROIND;
CONSIDERANDO a
manifestação, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedido por meio do
Decreto nº 55.675, de 30 de outubro de 2023, em face da opção de substituição
pelo incentivo do PROIND, nos termos dos arts. 19 e 20 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017,
DECRETA:
Art.
1º O contribuinte INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CUPIDO LTDA. ME,
estabelecido na Rua Heitor dos Prazeres, s/nº, Heliópolis, Garanhuns/PE, com
CNPJ/MF nº 10.350.890/0001-15 e CACEPE nº 0010712-38, Processo nº
1500000073.000061/2024-01, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal
previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores
ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente
Decreto.
Parágrafo
único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos
no art. 18 do Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 2017.
Art.
2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de
2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2024, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA