DECRETO Nº 56.136, DE 09 DE FEVEREIRO DE
2024.
Redenomina,
aloca e transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e na Lei nº 18.487, de 9 de
janeiro de 2024,
DECRETA:
Art.
1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de
Pernambuco - IASSEPE, os cargos em comissão e a função gratificada a seguir
especificadas, mantidos os símbolos:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente de Apoio Integral;
II
- 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Rede Credenciada, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor de Rede Credenciada;
III
- 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Controle Interno, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor de Controle Interno;
IV
- 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Planejamento e Orçamento, símbolo
DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Planejamento e Orçamento;
V
- 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Relacionamento, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor de Relacionamento;
VI
- 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico do SASSEPE, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor Técnico Multidisciplinar;
VII
- 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Financeiro, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Coordenador do Núcleo de Pagamento; e
VIII
- 1 (um) cargo em comissão de Ouvidor, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Secretária de Gabinete.
Art.
2º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do
Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco
- IASSEPE, os cargos em comissão a seguir especificados:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Atendimento ao Beneficiário,
símbolo DAS-3;
II
- 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Auditoria, símbolo DAS-3;
III
- 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Gestão de Pessoas, símbolo
DAS-3;
IV
- 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Auditoria, símbolo DAS-4;
V
- 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico de Atendimento ao Beneficiário,
símbolo DAS-5;
VI
- 1 (um) cargo em comissão de Gestor Auditor Multiprofissional, símbolo DAS-5;
VII
- 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Tecnologia da Informação, símbolo
DAS-5;
VIII
- 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico da Rede Credenciada, símbolo
DAS-5;
IX
- 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Cadastro e Folha de Pagamento, símbolo
DAS-5;
X
- 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Monitoramento e Governança
Corporativa, símbolo CAA-1;
XI
- 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico da Presidência, símbolo CAA-1;
XII
- 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Patrimônio e Logística,
símbolo CAA-1;
XIII
- 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Cadastro, Controle e
Movimentação de Pessoal, símbolo CAA-1;
XIV
- 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico Administrativo e Financeiro,
símbolo CAA-1;
XV
- 1 (um) cargo em comissão de Ouvidor, símbolo CAA-2;
XVI
- 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Apoio Integral, símbolo CAA-2;
e
XVII
- 3 (três) cargos em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CAA-2.
Art.
3º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria de Comunicação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Administração, mantidos os símbolos:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Transformação Digital,
símbolo DAS-1;
II
- 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Transformação Digital, símbolo
DAS-2;
III
- 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Tecnologia, símbolo DAS-3;
IV
- 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Transformação Cultural, símbolo DAS-5;
V
- 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Design, símbolo DAS-5;
VI
- 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1;
VII
- 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Atendimento Publicitário, símbolo
CAA-2;
VIII
- 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3;
IX
- 1 (um) cargo em comissão de Design de Produto, símbolo CAA-3;
X
- 1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo, símbolo CAA-4.
Art.
4º O Regulamento dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de janeiro de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2024, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA