Texto Original



DECRETO Nº 56.136, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Redenomina, aloca e transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e na Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE, os cargos em comissão e a função gratificada a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Apoio Integral;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Rede Credenciada, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Rede Credenciada;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Controle Interno, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Controle Interno;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Planejamento e Orçamento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Planejamento e Orçamento;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Relacionamento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Relacionamento;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico do SASSEPE, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico Multidisciplinar;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador do Núcleo de Pagamento; e

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Ouvidor, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Secretária de Gabinete.

 

Art. 2º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE, os cargos em comissão a seguir especificados:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Atendimento ao Beneficiário, símbolo DAS-3;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Auditoria, símbolo DAS-3;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-3;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Auditoria, símbolo DAS-4;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico de Atendimento ao Beneficiário, símbolo DAS-5;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Auditor Multiprofissional, símbolo DAS-5;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-5;

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico da Rede Credenciada, símbolo DAS-5;

 

IX - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Cadastro e Folha de Pagamento, símbolo DAS-5;

 

 X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Monitoramento e Governança Corporativa, símbolo CAA-1;

 

XI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico da Presidência, símbolo CAA-1;

 

XII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Patrimônio e Logística, símbolo CAA-1;

 

XIII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Cadastro, Controle e Movimentação de Pessoal, símbolo CAA-1;

 

XIV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-1; 

 

XV - 1 (um) cargo em comissão de Ouvidor, símbolo CAA-2;

 

XVI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Apoio Integral, símbolo CAA-2; e

 

XVII - 3 (três) cargos em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CAA-2.

 

Art. 3º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Transformação Digital, símbolo DAS-1;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Transformação Digital, símbolo DAS-2;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Tecnologia, símbolo DAS-3;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Transformação Cultural, símbolo DAS-5;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Design, símbolo DAS-5;

 

VI - 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Atendimento Publicitário, símbolo CAA-2;

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3;

 

IX - 1 (um) cargo em comissão de Design de Produto, símbolo CAA-3;

 

X - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo, símbolo CAA-4.

 

Art. 4º O Regulamento dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.