DECRETO Nº 56.138, DE 09 DE FEVEREIRO DE
2024.
Redenomina,
aloca e transfere os cargos comissionados e a função gratificada que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e na Lei
nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Agência
Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, os
cargos em comissão a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial,
símbolo DAS-2;
II - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Estudos,
Pesquisas e Estatística, símbolo DAS-2;
III - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de
Planejamento e Ordenamento Territorial, símbolo DAS-2;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de
Planejamento Territorial Metropolitano, símbolo DAS-3;
V - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de
Regulação e Ordenamento Espacial, símbolo DAS-3;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de
Apoio à Governança Metropolitana, símbolo DAS-3;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Gestão
Administrativa, símbolo DAS-4;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete,
símbolo DAS-4;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de
Logística, símbolo CAA-2;
X - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de
Informática e Tecnologia da Informação, símbolo CAA-2;
XI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de
Estudos Sociodemográficos, símbolo CAA-2;
XII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de
Pesquisas e Indicadores, símbolo CAA-2;
XIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de
Cartografia e Geoprocessamento, símbolo CAA-2.
Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Agência
Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções
gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) função gratificada de Assessor de
Comunicação e Imprensa, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor
Jurídico; e
II - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de
Gestão de Pessoas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Jurídico.
Art. 3º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento
e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, os cargos em comissão a
seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico,
símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Comunicação e Imprensa; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico,
símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Gestão de Pessoas.
Art. 4º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco – ARPE, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os
símbolos:
I - 1 (um) cargo em
comissão de Coordenador de Atividades Não Exclusivas de Estado, símbolo DAS-3,
passando a denominar-se Coordenador de Governança Regulatória e Planejamento
Estratégico;
II - 1 (um) cargo em
comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Coordenador de Tecnologia da Informação; e
III - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de TI,
símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Diretoria.
Art. 5º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Agência
Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco - ARPE, o cargo comissionado e as funções
gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Estudos e
Pesquisas Socioeconômicas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Coordenador
de Transportes e Rodovias;
II - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de
Planejamento Territorial e Metropolitano, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Chefe de Gabinete; e
III - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de
Logística, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Gestão de
Pessoas.
Art. 6º Ficam alocados no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, os cargos em
comissão e as funções gratificadas a seguir especificadas:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
de Comunicação, símbolo CAA-1;
II - 1 (um) cargo em comissão de
Assistente Técnico Administrativo, símbolo CAA-3;
III - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do
Núcleo de Atendimento ao Cidadão, símbolo CAA-3;
IV - 1 (um) cargo em comissão de
Assistente de Comunicação, símbolo CAA-3; e
V - 6 (seis) Funções Gratificadas de Supervisão - 1,
símbolo FGS-1.
Art. 7º Ficam transferidos, do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de
Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, as funções gratificadas a seguir
especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de
Informática e Tecnologia da Informação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Serviços de Conectividade;
II - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de
Estudos Sociodemográficos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador
de Soluções Digitais ao Cidadão;
III - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de
Pesquisas e Indicadores, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de
Segurança da Informação; e
IV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de
Cartografia e Geoprocessamento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Governança de Dados.
Art. 8º Ficam alocados no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual
de Tecnologia da Informação – ATI, os cargos em
comissão a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de
Contabilidade,
símbolo CAA-2;
II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de
Gestão de Pessoas,
símbolo CAA-2;
III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de
Desenvolvimento e Qualidade de Vida, símbolo CAA-2; e
IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de
Patrimônio e Logística, símbolo CAA-2.
Art. 9º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Saúde para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Agência Estadual de Tecnologia da Informação –
ATI, o cargo em comissão e as funções gratificadas a seguir
especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) função gratificada de Gestor do Hospital
Regional - Geral de Areias, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente de
Relacionamento de Governo Digital;
II - 1 (uma) função gratificada de Diretor Geral de
Hospital - Agamenon Magalhães, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de
Conectividade e Infraestrutura Computacional;
III - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Hospital
Regional - Jaboatão Prazeres/Jaboatão dos Guararapes, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gerente de Desenvolvimento e Qualidade de Vida;
IV - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Hospital
Regional - Ulysses Pernambucano/Recife, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gerente de Soluções Digitais ao Cidadão;
V - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Hospital
Regional - José Fernandes Salsa/Limoeiro, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gerente de Inteligência e Inovação Tecnológica;
VI - 1 (uma) função gratificada de Gestor do Hospital
Regional - Sanatório Padre Antônio Manuel/Mirueira, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gerente de Contratações Corporativas de TI;
VII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Hospital
Regional - Correia Picanço/Recife, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gerente de Governança de TI;
VIII - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico
da Gerência Médica - Restauração, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Inteligência e Inovação;
IX - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de
Hospital - Otávio de Freitas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Relacionamento de Governo Digital;
X - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de
Hospital - Otávio de Freitas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador
de Contratações Corporativas de TI;
XI - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de
Hospital - Otávio de Freitas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Controle Interno; e
XII - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico
de Gerência de Administração e Finanças - Agamenon Magalhães, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Coordenador de Nuvem Computacional.
Art. 10. Ficam transferidos, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Agência
Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, as funções
gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) função gratificada de Assessor Especial,
símbolo FDA;
II - 1 (uma) função gratificada de Diretor de Estudos,
Pesquisas e Estatística, símbolo FDA, passando a denominar-se Assessor
Especial;
III - 1 (uma) função gratificada de Diretor de
Planejamento e Ordenamento Territorial, símbolo FDA, passando a denominar-se
Assessor Especial;
IV - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de
Apoio à Governança Metropolitana, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente Técnico;
V - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo
FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Apoio Técnico; e
VI - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Gestão
Administrativa, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Apoio
Técnico.
Art. 11. Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, as funções
gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de
Hospital - Getúlio Vargas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.
II - 1 (uma) função gratificada de Diretor Geral de
Hospital - Otávio de Freitas, símbolo FDA, passando a denominar-se Assessor
Especial;
III - 1 (uma) função gratificada de Diretor Geral de
Hospital - Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, símbolo FDA,
passando a denominar-se Assessor Especial;
IV - 1 (uma) função gratificada de Diretor Geral de Hospital
- Getúlio Vargas, símbolo FDA, passando a denominar-se Assessor Especial;
V - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de
Administração e Finanças de Hospital - Regional do Agreste - Dr. Waldemiro
Ferreira/Caruaru, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente
Técnico;
VI - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de
Suprimentos de Hospital - Otávio de Freitas, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Superintendente Técnico;
VII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de
Suprimentos de Hospital - Getúlio Vargas, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Superintendente Técnico;
VIII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente
Médico de Hospital - Restauração, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente Técnico;
IX - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Enfermagem
- Restauração, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;
X - 1 (uma) função gratificada de Superintendente
Médico de Hospital - Regional do Agreste - Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru,
símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;
XI - 1 (uma) função gratificada de Superintendente
Médico de Hospital - Agamenon Magalhães, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente Técnico;
XII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de
Enfermagem - Getúlio Vargas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente Técnico;
XIII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente
Médico de Hospital - Otávio de Freitas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente Técnico;
XIV - 1 (uma) função gratificada de Superintendente
Médico de Hospital - Barão de Lucena, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente Técnico;
XV - 1 (uma) função gratificada de Superintendente
Médico de Hospital - Getúlio Vargas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente Técnico;
XVI - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de
Enfermagem - Otávio de Freitas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente Técnico;
XVII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente
de Administração e Finanças de Hospital - Restauração, símbolo FDA-1, passando
a denominar-se Superintendente Técnico;
XVIII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente
de Suprimentos de Hospital - Restauração, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Superintendente Técnico;
XIX - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de
Enfermagem - Agamenon Magalhães, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente Técnico;
XX - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de
Hospital - Restauração, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXI - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico
da Gerência de Engenharia e Manutenção de Hospital - Regional do Agreste - Dr.
Waldemiro Ferreira/Caruaru, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXII - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico
de Hospital - Regional do Agreste - Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXIII - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico
de Hospital - Getúlio Vargas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXIV - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico
de Hospital - Barão de Lucena, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXV - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico
de Hospital - Agamenon Magalhães, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Assessor.
Art. 12. O Regulamento do Órgão acima mencionado deve
ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2024, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA