Texto Original



DECRETO Nº 56.138, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Redenomina, aloca e transfere os cargos comissionados e a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e na Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, os cargos em comissão a seguir especificados:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-2;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Estudos, Pesquisas e Estatística, símbolo DAS-2;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Planejamento e Ordenamento Territorial, símbolo DAS-2;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Planejamento Territorial Metropolitano, símbolo DAS-3; 

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Regulação e Ordenamento Espacial, símbolo DAS-3; 

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Apoio à Governança Metropolitana, símbolo DAS-3; 

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Gestão Administrativa, símbolo DAS-4;

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4;

 

IX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Logística, símbolo CAA-2;

 

X - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Informática e Tecnologia da Informação, símbolo CAA-2;

 

XI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Estudos Sociodemográficos, símbolo CAA-2;

 

XII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Pesquisas e Indicadores, símbolo CAA-2;

 

XIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Cartografia e Geoprocessamento, símbolo CAA-2.

 

Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (uma) função gratificada de Assessor de Comunicação e Imprensa, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Jurídico; e

 

II - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Jurídico.

 

Art. 3º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Comunicação e Imprensa; e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Gestão de Pessoas.

 

Art. 4º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atividades Não Exclusivas de Estado, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Coordenador de Governança Regulatória e Planejamento Estratégico;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Coordenador de Tecnologia da Informação; e

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de TI, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Diretoria.

 

Art. 5º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, o cargo comissionado e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Coordenador de Transportes e Rodovias;

 

II - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Planejamento Territorial e Metropolitano, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Chefe de Gabinete; e

 

III - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Logística, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas.

 

Art. 6º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificadas:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CAA-1;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico Administrativo, símbolo CAA-3;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Atendimento ao Cidadão, símbolo CAA-3;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Comunicação, símbolo CAA-3; e

 

V - 6 (seis) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1.

 

Art. 7º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Informática e Tecnologia da Informação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Serviços de Conectividade;

 

II - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Estudos Sociodemográficos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Soluções Digitais ao Cidadão;

 

III - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Pesquisas e Indicadores, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Segurança da Informação; e

 

IV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Cartografia e Geoprocessamento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Governança de Dados.

 

Art. 8º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, os cargos em comissão a seguir especificados:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Contabilidade, símbolo CAA-2;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-2;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Desenvolvimento e Qualidade de Vida, símbolo CAA-2; e

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Patrimônio e Logística, símbolo CAA-2.

 

Art. 9º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, o cargo em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (uma) função gratificada de Gestor do Hospital Regional - Geral de Areias, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente de Relacionamento de Governo Digital;

 

II - 1 (uma) função gratificada de Diretor Geral de Hospital - Agamenon Magalhães, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Conectividade e Infraestrutura Computacional;

 

III - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Hospital Regional - Jaboatão Prazeres/Jaboatão dos Guararapes, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de Desenvolvimento e Qualidade de Vida;

 

IV - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Hospital Regional - Ulysses Pernambucano/Recife, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de Soluções Digitais ao Cidadão;

 

V - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Hospital Regional - José Fernandes Salsa/Limoeiro, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de Inteligência e Inovação Tecnológica;

 

VI - 1 (uma) função gratificada de Gestor do Hospital Regional - Sanatório Padre Antônio Manuel/Mirueira, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de Contratações Corporativas de TI;

 

VII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Hospital Regional - Correia Picanço/Recife, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de Governança de TI;

 

VIII - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico da Gerência Médica - Restauração, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Inteligência e Inovação;

 

IX - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Hospital - Otávio de Freitas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Relacionamento de Governo Digital;

 

X - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Hospital - Otávio de Freitas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Contratações Corporativas de TI;

 

XI - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Hospital - Otávio de Freitas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Controle Interno; e

 

XII - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Gerência de Administração e Finanças - Agamenon Magalhães, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Nuvem Computacional.

 

Art. 10. Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (uma) função gratificada de Assessor Especial, símbolo FDA;

 

II - 1 (uma) função gratificada de Diretor de Estudos, Pesquisas e Estatística, símbolo FDA, passando a denominar-se Assessor Especial;

 

III - 1 (uma) função gratificada de Diretor de Planejamento e Ordenamento Territorial, símbolo FDA, passando a denominar-se Assessor Especial;

 

IV - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Apoio à Governança Metropolitana, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

V - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Apoio Técnico; e

 

VI - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Gestão Administrativa, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Apoio Técnico.

 

Art. 11. Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Hospital - Getúlio Vargas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.

 

II - 1 (uma) função gratificada de Diretor Geral de Hospital - Otávio de Freitas, símbolo FDA, passando a denominar-se Assessor Especial;

 

III - 1 (uma) função gratificada de Diretor Geral de Hospital - Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, símbolo FDA, passando a denominar-se Assessor Especial;

 

IV - 1 (uma) função gratificada de Diretor Geral de Hospital - Getúlio Vargas, símbolo FDA, passando a denominar-se Assessor Especial;

 

V - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Administração e Finanças de Hospital - Regional do Agreste - Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

VI - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Suprimentos de Hospital - Otávio de Freitas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

VII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Suprimentos de Hospital - Getúlio Vargas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

VIII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente Médico de Hospital - Restauração, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

IX - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Enfermagem - Restauração, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

X - 1 (uma) função gratificada de Superintendente Médico de Hospital - Regional do Agreste - Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

XI - 1 (uma) função gratificada de Superintendente Médico de Hospital - Agamenon Magalhães, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

XII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Enfermagem - Getúlio Vargas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

XIII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente Médico de Hospital - Otávio de Freitas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

XIV - 1 (uma) função gratificada de Superintendente Médico de Hospital - Barão de Lucena, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

XV - 1 (uma) função gratificada de Superintendente Médico de Hospital - Getúlio Vargas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

XVI - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Enfermagem - Otávio de Freitas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

XVII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Administração e Finanças de Hospital - Restauração, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

XVIII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Suprimentos de Hospital - Restauração, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

XIX - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Enfermagem - Agamenon Magalhães, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;

 

XX - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Hospital - Restauração, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXI - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico da Gerência de Engenharia e Manutenção de Hospital - Regional do Agreste - Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXII - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Hospital - Regional do Agreste - Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXIII - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Hospital - Getúlio Vargas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXIV - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Hospital - Barão de Lucena, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXV - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Hospital - Agamenon Magalhães, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor.

 

Art. 12. O Regulamento do Órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2024. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.