DECRETO Nº 56.158, DE 09 DE FEVEREIRO DE
2024.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 924.000,00 em
favor da Fundação de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação - FACEPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal
do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor da Fundação de Amparo à Ciência,
Tecnologia e Inovação - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 924.00,00
(novecentos e vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 924.00,00
(novecentos e vinte e quatro mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro
do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA
VIDAL MONTENEGRO
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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31000 - SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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00405 Fundação de Amparo
à Ciência e Tecnologia - FACEPE
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Atividade:
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19.122.0056.4768 -
Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Fundação
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120.000,00
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de Amparo à Ciência e
Tecnologia - Facepe
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
|
120.000,00
|
|
Atividade:
|
19.122.0507.4359 -
Gestão das Atividades da Fundação de Amparo à Ciência e
|
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804.000,00
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Tecnologia - Facepe
|
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|
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
804.000,00
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TOTAL
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924.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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15000 - SECRETARIA DA
FAZENDA
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00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0452.4373 -
Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
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924.000,00
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|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
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924.000,00
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TOTAL
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924.000,00
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 2024, pág. 9,
coluna 1.)
No Preâmbulo do Decreto nº 56.158, de 9 de
fevereiro de 2024, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 924.000,00 em favor da
Fundação de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação - FACEPE:
ONDE
SE LÊ:
“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de
dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,”
LEIA-SE:
“A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art.
10 da Lei nº 18.428, de 22
de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,”