Texto Original



DECRETO Nº 56.158, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

(Vide errata no final do texto.)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 924.000,00 em favor da Fundação de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação - FACEPE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Fundação de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 924.00,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 924.00,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

 

 

00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE

 

 

 

Atividade:

19.122.0056.4768 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Fundação

 

120.000,00

 

 

de Amparo à Ciência e Tecnologia - Facepe

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

120.000,00

 

Atividade:

19.122.0507.4359 - Gestão das Atividades da Fundação de Amparo à Ciência e

 

804.000,00

 

 

Tecnologia - Facepe

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

804.000,00

 

 

 

TOTAL

 

924.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

 

 

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda

 

924.000,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

924.000,00

 

 

 

TOTAL

 

924.000,00

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 2024, pág. 9, coluna 1.)

 

No Preâmbulo do Decreto nº 56.158, de 9 de fevereiro de 2024, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 924.000,00 em favor da Fundação de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação - FACEPE:

 

ONDE SE LÊ:

 

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

 

LEIA-SE:

 

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.