DECRETO Nº 56.160, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 25.920.198,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes,
crédito suplementar no valor de R$ 25.920.198,00 (vinte e cinco milhões,
novecentos e vinte mil e cento e noventa e oito reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500
- Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 25.920.198,00 (vinte e
cinco milhões, novecentos e vinte mil e cento e noventa e oito reais),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS
DANTAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
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00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
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Atividade:
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12.392.0474.2262 -
Manutenção da Biblioteca Pública Estadual
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6.384.193,00
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
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5.274.238,00
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3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
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1.109.955,00
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Atividade:
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27.812.0474.2955 -
Manutenção e Operacionalização dos Equipamentos Esportivos
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4.793.491,00
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
|
4.048.329,00
|
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3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
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0500
|
745.162,00
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Atividade:
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13.392.0916.4593 -
Promoção e Desenvolvimento do Conservatório Pernambucano de
|
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14.742.514,00
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Música - CPM
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
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12.654.720,00
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3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
|
2.087.794,00
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TOTAL
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25.920.198,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
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|
00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
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Atividade:
|
12.362.0474.4439 -
Melhoria do desempenho do Ensino Médio
|
|
25.920.198,00
|
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3.1.90.00 - Pessoal e Encargos
Sociais
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|
0500
|
25.920.198,00
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TOTAL
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25.920.198,00
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