Texto Original



DECRETO Nº 56.160, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 25.920.198,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 25.920.198,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e vinte mil e cento e noventa e oito reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 25.920.198,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e vinte mil e cento e noventa e oito reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.392.0474.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual

 

6.384.193,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

5.274.238,00

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

1.109.955,00

 

Atividade:

27.812.0474.2955 - Manutenção e Operacionalização dos Equipamentos Esportivos

 

4.793.491,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

4.048.329,00

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

745.162,00

 

Atividade:

13.392.0916.4593 - Promoção e Desenvolvimento do Conservatório Pernambucano de

 

14.742.514,00

 

 

Música - CPM

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

12.654.720,00

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

2.087.794,00

 

 

 

TOTAL

 

25.920.198,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.362.0474.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio

 

25.920.198,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

25.920.198,00

 

 

 

TOTAL

 

25.920.198,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.