DECRETO Nº 56.161, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 11.478.753,72
em favor da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito
suplementar no valor de R$ 11.478.753,72 (onze milhões, quatrocentos e setenta
e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0713 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública
– FSP”, no valor de R$ 11.478.753,72 (onze milhões, quatrocentos e setenta e
oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
|
|
|
|
|
00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
|
|
|
|
|
Atividade:
|
06.181.0459.0333 -
Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
|
|
11.478.753,72
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0713
|
11.478.753,72
|
|
|
|
TOTAL
|
|
11.478.753,72
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
|
|
|
|
|
00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
|
|
|
|
|
Projeto:
|
06.181.0459.4223 -
Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública
|
|
11.478.753,72
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0713
|
11.478.753,72
|
|
|
|
TOTAL
|
|
11.478.753,72
|
|