DECRETO Nº 56.163, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 211.000,00 em favor do Gabinete da Governadora.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor do Gabinete da Governadora, crédito suplementar no valor de R$ 211.000,00
(duzentos e onze mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, estão previstos na fonte de recursos “0759 - Recursos vinculados a
fundos”, no valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), provenientes do
Tesouro Estadual.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2024, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
|
|
|
|
|
00101
|
Gabinete da
Governadora - Administração Direta
|
|
|
|
|
Projeto:
|
04.122.0452.3941 -
Adequações das instalações físicas do Gabinete da Governadora
|
|
211.000,00
|
|
|
4.4.90.00 - Investimentos
|
|
0759
|
211.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
211.000,00
|
|