DECRETO Nº 56.174, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 em
favor da Procuradoria Geral do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor da Procuradoria Geral do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União”, no valor de
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de
fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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37000 - PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
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00122
Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
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Atividade:
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02.122.0452.2801 -
Conservação do Patrimônio Público da Procuradoria Geral do
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800.000,00
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Estado
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0700
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800.000,00
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TOTAL
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800.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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2.0.0.0.00.0.0
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Receitas de Capital
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800.000,00
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2.4.0.0.00.0.0
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Transferências de
Capital
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800.000,00
|
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2.4.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
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800.000,00
|
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2.4.1.4.00.0.0
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Transferências de
Convênios da União e de suas Entidades
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800.000,00
|
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2.4.1.4.99.0.0
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Outras Transferências
de Convênios da União e de Suas Entidades
|
0,00
|
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2.4.1.4.99.0.1
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Outras Transferências
de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
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800.000,00
|
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2.4.1.4.99.0.1
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Outras Transferências
de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
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800.000,00
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