Texto Original



DECRETO Nº 56.174, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

 

00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

02.122.0452.2801 - Conservação do Patrimônio Público da Procuradoria Geral do

 

800.000,00

 

 

 Estado

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0700

800.000,00

 

 

 

TOTAL

 

800.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

2.0.0.0.00.0.0

Receitas de Capital

800.000,00

 

2.4.0.0.00.0.0

Transferências de Capital

800.000,00

 

2.4.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

800.000,00

 

2.4.1.4.00.0.0

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

800.000,00

 

2.4.1.4.99.0.0

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

0,00

 

2.4.1.4.99.0.1

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal

800.000,00

 

2.4.1.4.99.0.1

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal

800.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.