Texto Original



DECRETO Nº 56.176, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 6.723.000,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos dos Órgãos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 6.723.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte e três mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 6.723.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte e três mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

MARIANA PEREIRA MELO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

FONTE

VALOR

20000

- SECRETARIA DE CULTURA

 

 

 

 

00133

Secretaria de Cultura - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

13.392.0370.3007 - Fortalecimento do Sistema de Incentivo à Cultura (SIC)

 

30.000,00

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

30.000,00

 

00403

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

 

 

Atividade:

13.392.1062.4117 - Difusão e Fruição da Cultura

 

 

50.000,00

 

 

 

4.4.50.00 - Investimentos

 

0500

25.000,00

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

25.000,00

 

22000 -  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

 

 

 

00113

Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta

 

 

Atividade:

20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da

 

40.000,00

 

 

 

 Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção

 

 

 

 

 

 Orgânica

 

 

 

 

 

 

4.4.50.00 - Investimentos

 

0500

40.000,00

 

00501

Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

 

 

 

 

Projeto:

 

20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural

 

170.000,00

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

170.000,00

 

Atividade:

20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da

 

100.000,00

 

 

 

 Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção

 

 

 

 

 

 Orgânica do Instituto Agronômico de Pernambuco

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

100.000,00

 

23000

- SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.301.0510.2630 - Fortalecimento da Saúde do Trabalhador

 

60.000,00

 

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

60.000,00

 

Atividade:

10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

3.500.000,00

 

 

 

 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

 

 

 

 

 

 Estadual

 

 

 

 

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

3.500.000,00

 

Atividade:

10.302.0528.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

237.025,00

 

 

 

 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

 

 

 

 

 

 Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União

 

 

 

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

237.025,00

 

Atividade:

10.302.0528.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

100.000,00

 

 

 

 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

 

 

 

 

 

 de Entidades Filantrópicas

 

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

100.000,00

 

Atividade:

10.302.0528.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

1.842.975,00

 

 

 

 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

1.842.975,00

 

30000 -  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO   REGIONAL

 

 

 

00119

Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:

28.846.0452.4424 - Transferências especiais

 

 

550.000,00

 

 

 

4.4.40.00 - Investimentos

 

0500

550.000,00

 

00216

Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de

 

43.000,00

 

 

 

 Investimentos em Áreas Estratégicas

 

 

 

 

 

4.4.41.00 - Investimentos

 

0500

43.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

6.723.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

22000 -  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA,  PECUÁRIA E PESCA

 

 

 

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta

 

 

Projeto:

11.334.1040.3723 - Fortalecimento e Diversificação do Potencial Produtivo do

 

40.000,00

 

 

 Empreendimento

 

 

 

 

 

4.4.50.00 - Investimentos

 

0500

40.000,00

 

Projeto:

20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural

 

823.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

823.000,00

 

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de

 

100.000,00

 

 

 Saúde

 

 

 

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

100.000,00

 

Atividade:

10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social

 

1.450.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

1.450.000,00

 

Atividade:

10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas

 

100.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

100.000,00

 

Atividade:

10.302.0528.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela Universidade

 

90.000,00

 

 

 de Pernambuco - UPE

 

 

 

 

 

4.4.91.00 - Investimentos

 

0500

90.000,00

 

Atividade:

10.303.0528.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos

 

4.000.000,00

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

3.690.000,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

310.000,00

 

44000 - SECRETARIA DA MULHER

 

 

 

 

00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

14.334.0388.3930 - Apoio à Inovação Produtiva e à Qualificação Profissional das

 

120.000,00

 

 

 Mulheres

 

 

 

 

 

4.4.50.00 - Investimentos

 

0500

120.000,00

 

 

 

TOTAL

 

6.723.000,00

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 2 de março de 2024, pág.12, coluna 2.)

 

No Preâmbulo do Decreto nº 56.176, de 22 de fevereiro de 2024, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 6.723.000,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais:

 

ONDE SE LÊ:

 

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos dos Órgãos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,”

 

LEIA-SE:

 

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos dos Órgãos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.