DECRETO Nº 56.176, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2024.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 6.723.000,00
em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas operacionais e de investimentos dos Órgãos, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito
suplementar no valor de R$ 6.723.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte e
três mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo I
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 6.723.000,00 (seis
milhões, setecentos e vinte e três mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de
fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA
DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
ZILDA DO REGO
CAVALCANTI
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
MARIANA PEREIRA
MELO
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
20000
|
-
SECRETARIA DE CULTURA
|
|
|
|
|
00133
|
Secretaria de Cultura
- Administração Direta
|
|
|
|
|
Atividade:
|
13.392.0370.3007 -
Fortalecimento do Sistema de Incentivo à Cultura (SIC)
|
|
30.000,00
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
30.000,00
|
|
00403
|
Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
|
|
Atividade:
|
13.392.1062.4117 -
Difusão e Fruição da Cultura
|
|
|
50.000,00
|
|
|
|
4.4.50.00 - Investimentos
|
|
0500
|
25.000,00
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
25.000,00
|
|
22000
-
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
|
|
|
|
00113
|
Secretaria de
Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta
|
|
|
Atividade:
|
20.608.1022.4145 -
Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da
|
|
40.000,00
|
|
|
|
Agricultura Familiar
(PEAAF), da Agroecologia e da Produção
|
|
|
|
|
|
Orgânica
|
|
|
|
|
|
|
4.4.50.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
40.000,00
|
|
00501
|
Instituto Agronômico
de Pernambuco - IPA
|
|
|
|
|
Projeto:
|
|
20.544.0030.4074 -
Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
|
|
170.000,00
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
170.000,00
|
|
Atividade:
|
20.334.1022.3258 -
Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da
|
|
100.000,00
|
|
|
|
Agricultura Familiar
(PEAAF), da Agroecologia e da Produção
|
|
|
|
|
|
Orgânica do Instituto
Agronômico de Pernambuco
|
|
|
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
100.000,00
|
|
23000
|
-
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
|
|
|
00208
|
Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.301.0510.2630 - Fortalecimento
da Saúde do Trabalhador
|
|
60.000,00
|
|
|
|
3.3.41.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
60.000,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0528.2393 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
3.500.000,00
|
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
|
|
|
|
|
|
Estadual
|
|
|
|
|
|
|
3.3.41.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
3.500.000,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0528.2396 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
237.025,00
|
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
|
|
|
|
|
|
Consórcios, Hospitais
de ensino, Municípios e União
|
|
|
|
|
|
3.3.41.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
237.025,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0528.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
100.000,00
|
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
|
|
|
|
|
|
de Entidades
Filantrópicas
|
|
|
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
100.000,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0528.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
1.842.975,00
|
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
|
|
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
1.842.975,00
|
|
30000
-
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
|
|
|
|
00119
|
Secretaria de
Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta
|
|
|
|
Op.
Especial:
|
28.846.0452.4424 -
Transferências especiais
|
|
|
550.000,00
|
|
|
|
4.4.40.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
550.000,00
|
|
00216
|
Fundo Estadual de
Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
04.845.1078.4627 - Apoio
à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
|
|
43.000,00
|
|
|
|
Investimentos em
Áreas Estratégicas
|
|
|
|
|
|
4.4.41.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
43.000,00
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
6.723.000,00
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
22000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
|
|
|
|
00113 Secretaria de
Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta
|
|
|
Projeto:
|
11.334.1040.3723 -
Fortalecimento e Diversificação do Potencial Produtivo do
|
|
40.000,00
|
|
|
Empreendimento
|
|
|
|
|
|
4.4.50.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
40.000,00
|
|
Projeto:
|
20.544.1030.4055 -
Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
|
|
823.000,00
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
823.000,00
|
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
10.122.0531.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
|
|
100.000,00
|
|
|
Saúde
|
|
|
|
|
|
3.3.41.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
100.000,00
|
|
Atividade:
|
10.125.1077.4422 -
Fortalecimento do Controle e da Participação Social
|
|
1.450.000,00
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
1.450.000,00
|
|
Atividade:
|
10.301.0518.4217 -
Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas
|
|
100.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
100.000,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0528.3648 -
Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela Universidade
|
|
90.000,00
|
|
|
de Pernambuco - UPE
|
|
|
|
|
|
4.4.91.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
90.000,00
|
|
Atividade:
|
10.303.0528.3126 -
Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
|
|
4.000.000,00
|
|
|
3.3.41.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
3.690.000,00
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
310.000,00
|
|
44000 - SECRETARIA DA
MULHER
|
|
|
|
|
00125 Secretaria da
Mulher - Administração Direta
|
|
|
|
|
Atividade:
|
14.334.0388.3930 -
Apoio à Inovação Produtiva e à Qualificação Profissional das
|
|
120.000,00
|
|
|
Mulheres
|
|
|
|
|
|
4.4.50.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
120.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
6.723.000,00
|
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 2 de março
de 2024, pág.12, coluna 2.)
No Preâmbulo do Decreto
nº 56.176, de 22 de fevereiro de 2024, que abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor
de R$ 6.723.000,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais:
ONDE SE LÊ:
“A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023,
e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para atender despesas operacionais e de investimentos dos Órgãos, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,”
LEIA-SE:
“A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art.
10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas operacionais e de investimentos dos Órgãos, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,”