DECRETO Nº 56.185, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2024.
Altera
a Jornada Escolar e a Denominação das Escolas de Referência em Ensino Médio e
Fundamental que especifica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o
compromisso do Governo do Estado em implementar políticas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as diretrizes e
bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012,
que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125, de 10
de julho de 2008, que criou o Programa de Educação Integral, e a Lei nº 15.533, de 23 de junho
de 2015, que aprovou o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art.1º
As Escolas de Referência em Ensino Médio abaixo especificadas passam, a partir
do ano letivo de 2024, a funcionar em Jornada Integral correspondente a 45
(quarenta e cinco) horas/aulas semanais, na etapa de Ensino Médio:
I
- Escola de Referência em Ensino Médio Barra do Sirinhaém, localizada na Rua
Antônio Ribeiro, s/n, Barra do Sirinhaém, Município de Sirinhaém, neste Estado,
CEP 55.585-00, Gerência Regional de Educação Mata Sul, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-304001;
II
- Escola de Referência em Ensino Médio Albertina da Costa Soares, localizada no
Engenho São Pedro, s/n, Distrito de Camela, Município de Ipojuca, Neste Estado,
CEP 55.590-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-111.001;
III
- Escola de Referência em Ensino Médio Poeta Mauro Mota, localizada na Rua
Artur Xavier, s/n, Bairro Socorro, Município de Jaboatão dos Guararapes, neste
Estado, CEP 54.150-190, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.044;
IV
- Escola de Referência em Ensino Médio Zumbi dos Palmares, localizada na Rua
Projetada Dezessete, s/n, Bairro Ponte dos Carvalhos, Município do Cabo de
Santo Agostinho, neste Estado, CEP 54-580-127, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-101.020; e
V
- Escola de Referência em Ensino Médio Desportista Rubem Rodrigues Moreira,
localizada na Nona Travessa Doutor Júlio Maranhão, s/n, Bairro Cajueiro Seco,
Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP 54.325-622, Gerência
Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-106.052.
Art.
2º A Escola de Referência em Ensino Médio Jerônimo Gueiros localizada na Rua
Quintino Bocaiuva, s/n, Bairro Centro, Município de Canhotinho, neste Estado,
CEP 55420-000, Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, a partir do
ano letivo de 2024, tem sua jornada, em sua totalidade, alterada para 35
(trinta e cinco) horas/aulas semanais, na etapa de Ensino Médio, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-456.003.
Art.
3º A Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Candido Pessoa,
localizada na Rua Lauro Diniz, s/n, Bairro Peixinhos, Município de Olinda,
neste Estado, CEP 53230-320, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte,
passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2024, em Jornada Integral
correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas/aulas semanais, na etapa de Ensino
Fundamental, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.051.
Art.
4º A Escola de Referência em Ensino Médio Quilombola Vereadora Alzira Tenório
do Amaral, localizada na Comunidade Quilombola de Buenos Aires, Distrito
Quintibu, Município de Custódia, neste Estado, CEP 56640-000, Gerência Regional
de Educação Sertão do Moxotó-Ipanema, passa a funcionar em jornada de 35
(trinta e cinco) horas/aulas, dupla jornada, nas etapas de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, sendo transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
e Ensino Médio Quilombola Vereadora Alzira Tenório do Amaral, permanecendo com
o Cadastro Escolar nº E-504.012.
Art.
5º A Escola de Referência em Ensino Fundamental Eneide Coelho Paixão
Cavalcanti, localizada na Rua Projetada, s/n, Bairro João de Deus, Município de
Petrolina, neste Estado, CEP 56306-110, Gerência Regional de Educação Sertão do
Médio São Francisco, a partir de 2024 tem sua jornada alterada para 35 (trinta
e cinco) horas/aulas semanais de dupla jornada, e passa a ofertar o Ensino
Médio de 35 (trinta e cinco) horas/aulas semanais, sendo transformada em Escola
de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Eneide Coelho Paixão
Cavalcanti, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.073.
Art.
6º A Escola de Referência em Ensino Médio Marechal Antônio Alves Filho,
localizada na Avenida Coronel Antônio Honorato Viana, nº 1294, Bairro Gercino
Coelho, Município de Petrolina, neste Estado, CEP 56308-000, Gerência Regional
de Educação Sertão do Médio São Francisco, passa, a partir de 2024 a ofertar o
Ensino Fundamental em Jornada Integral de 45 (quarenta e cinco) horas/aulas semanais,
sendo transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio
Marechal Antônio Alves Filho, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-
653.015.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2024, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA