Texto Original



DECRETO Nº 56.222, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024 crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em favor da Secretaria da Mulher.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MARIANA PEREIRA MELO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

44000 - SECRETARIA DA MULHER

 

 

 

 

00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta

 

 

 

 

Projeto:

14.122.0448.3972 - Construção, Reforma e Equipagem da Secretaria da Mulher

 

50.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

50.000,00

 

 

 

TOTAL

 

50.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

44000 - SECRETARIA DA MULHER

 

 

 

 

00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

14.122.0448.4374 - Gestão das Atividades da Secretaria da Mulher

 

50.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

50.000,00

 

 

 

TOTAL

 

50.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.