Texto Original



DECRETO Nº 56.194, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Transformação Digital, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Governo Digital; e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Tecnologia, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Governo Digital.

 

Art. 2º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (uma) função gratificada Gerente de Arquitetura e Engenharia, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Planejamento e Contratos do Programa Expresso Cidadão;

 

II - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Patrimônio, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Patrimônio Imobiliário; e

 

III - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Planejamento e Contratos do Programa Expresso Cidadão, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de Destinação Imobiliária.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito:

 

I - retroativo a 10 de janeiro de 2024 para o art. 1º; e

 

II - retroativo a 1º de março de 2024 para o art. 2º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.