Texto Original



DECRETO Nº 56.206, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 51.519.588,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 51.519.588,00 (cinquenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e oito reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 51.519.588,00 (cinquenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e oito reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e

 

51.519.588,00

 

 

Esportes

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

51.519.588,00

 

 

 

TOTAL

 

51.519.588,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico

 

28.714.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

28.714.000,00

 

Projeto:

12.368.0474.4753 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e

 

22.805.588,00

 

 

Esportes

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

22.805.588,00

 

 

 

TOTAL

 

51.519.588,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.