DECRETO Nº 56.260, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 447.224,71 em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de
Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 447.224,71
(quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta
e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
447.224,71 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais
e setenta e um centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
51000
- SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
|
|
|
|
00140 Secretaria de
Projetos Estratégicos - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
04.122.0450.2919 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Projetos Estratégicos
|
|
447.224,71
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
447.224,71
|
|
|
|
TOTAL
|
|
447.224,71
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
51000
- SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
|
|
|
|
00140 Secretaria de
Projetos Estratégicos - Administração Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
04.122.0550.2909 -
Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos para o Estado
|
|
447.224,71
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
447.224,71
|
|
|
|
TOTAL
|
|
447.224,71
|
|