Texto Original



DECRETO Nº 56.263, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

 

 

00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

19.573.1090.0493 - Apoio às Ações de Divulgação Científica e à Educação Científica         no Estado

 

7.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

7.500.000,00

 

 

 

TOTAL

 

7.500.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

 

00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0006.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo aos

 

3.000.000,00

 

 

 Municípios

 

 

 

 

 

4.4.41.00 - Investimentos

 

0500

3.000.000,00

 

Projeto:

14.422.0907.4094 - Chapéu de Palha - Ampliação e Qualificação do Atendimento aos

 

4.500.000,00

 

 

 Trabalhadores no Período da Entressafra

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

4.500.000,00

 

 

 

TOTAL

 

7.500.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.