DECRETO Nº 56.268, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 357.000,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo -
FUNASE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro
de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias
insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar
no valor de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais) destinado
aos reforços das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e estão previstos na
fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da
União”, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais),
especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E
PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
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00402 Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE
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Atividade:
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14.421.0459.4081 -
Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas
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357.000,00
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Famílias
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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7.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0700
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350.000,00
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TOTAL
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357.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
13000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E
PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
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00402
|
Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE
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Projeto:
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14.421.0459.4334 -
Construção, Reforma e Equipagem das Unidades de Atendimento
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357.000,00
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da Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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7.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0700
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350.000,00
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TOTAL
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357.000,00
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