Texto Original



DECRETO Nº 56.236, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em favor do Gabinete do Vice-Governadora.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Gabinete do Vice-Governadora, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

 

 

00102 Gabinete da Vice-Governadora - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0064.3897 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação

 

20.000,00

 

 

Social da Vice-Governadora

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

20.000,00

 

 

 

TOTAL

 

20.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

 

 

00102 Gabinete da Vice-Governadora - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0452.4406 - Gestão das Atividades do Gabinete da Vice-Governadora

 

20.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

20.000,00

 

 

 

TOTAL

 

20.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.