DECRETO Nº 56.236, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em favor do Gabinete
do Vice-Governadora.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor do Gabinete do Vice-Governadora, crédito
suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 -
Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
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00102
Gabinete da Vice-Governadora - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0064.3897 -
Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
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20.000,00
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Social da
Vice-Governadora
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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20.000,00
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TOTAL
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20.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
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00102
Gabinete da Vice-Governadora - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0452.4406 -
Gestão das Atividades do Gabinete da Vice-Governadora
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20.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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20.000,00
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TOTAL
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20.000,00
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