DECRETO Nº 56.243, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 30.549.460,47 em favor do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio
do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito
suplementar no valor de R$ 30.549.460,47 (trinta milhões, quinhentos e quarenta
e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0600 -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde”, no valor de R$
30.549.460,47 (trinta milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e
sessenta reais e quarenta e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO
CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.122.0510.4405 -
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
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47.011,58
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Sede
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0600
|
47.011,58
|
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Atividade:
|
10.122.0510.4605 -
Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
|
|
42.174,81
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0600
|
42.174,81
|
|
Atividade:
|
10.302.0528.2396 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
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|
30.460.274,08
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
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Consórcios, Hospitais
de ensino, Municípios e União
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3.3.20.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0600
|
30.460.274,08
|
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TOTAL
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30.549.460,47
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
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|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
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|
Atividade:
|
10.302.0528.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
12.367.853,51
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
|
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|
de Entidades
Filantrópicas
|
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
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0600
|
12.367.853,51
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Atividade:
|
10.302.0528.4611 - Garantia
da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
18.181.606,96
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0600
|
18.181.606,96
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TOTAL
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30.549.460,47
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