DECRETO Nº 56.245, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.963.880,66 em favor do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10
da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos
do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito
suplementar no valor de R$ 1.963.880,66 (um milhão, novecentos e sessenta e
três mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 -
Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 1.963.880,66 (um milhão,
novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e seis
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO
CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
|
10.305.0518.2164 -
Vigilância Epidemiológica e Ambiental
|
|
57.518,30
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|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
8.361,50
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
49.156,80
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Atividade:
|
10.302.0528.2393 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
1.906.362,36
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
|
|
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|
|
Estadual
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|
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|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
1.906.362,36
|
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TOTAL
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1.963.880,66
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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|
EM R$
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|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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|
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FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
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|
Projeto:
|
10.122.0531.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
|
|
8.361,50
|
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|
Saúde
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|
4.4.90.00 - Investimentos
|
|
0500
|
8.361,50
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Atividade:
|
10.302.0528.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
1.955.519,16
|
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|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
1.955.519,16
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TOTAL
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1.963.880,66
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