Texto Original



DECRETO Nº 56.247, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.372.630,78 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.372.630,78 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta reais e setenta e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 368.067,78 (trezentos e sessenta e oito mil, sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), na fonte de recursos “0601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde”, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e na fonte de recursos “0602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0”, no valor de R$ 4.563,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:

28.846.0510.3145 - Encargos Gerais do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

1.368.067,78

 

 

4.4.20.00 - Investimentos

 

0500

368.067,78

 

 

4.4.20.00 - Investimentos

 

0601

1.000.000,00

 

Atividade:

10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

4.563,00

 

 

 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

 

 

 

 

 Estadual

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0602

4.563,00

 

 

 

TOTAL

 

1.372.630,78

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de

 

1.368.067,78

 

 

 Saúde

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0601

1.000.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

368.067,78

 

Atividade:

10.302.0528.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

4.563,00

 

 

 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

 

 

 

 

 de Entidades Filantrópicas

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0602

4.563,00

 

 

 

TOTAL

 

1.372.630,78

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.