DECRETO Nº 56.247, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.372.630,78 em favor do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio
e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito
suplementar no valor de R$ 1.372.630,78 (um milhão, trezentos e setenta e dois
mil, seiscentos e trinta reais e setenta e oito centavos), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 -
Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 368.067,78 (trezentos e
sessenta e oito mil, sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), na fonte
de recursos “0601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde”, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e na
fonte de recursos “0602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da
ação 21C0”, no valor de R$ 4.563,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três
reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO
CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Op.
Especial:
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28.846.0510.3145 -
Encargos Gerais do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
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1.368.067,78
|
|
|
4.4.20.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
368.067,78
|
|
|
4.4.20.00 -
Investimentos
|
|
0601
|
1.000.000,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0528.2393 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
4.563,00
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
|
|
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|
Estadual
|
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|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0602
|
4.563,00
|
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|
|
TOTAL
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|
1.372.630,78
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
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|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
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Projeto:
|
10.122.0531.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
|
|
1.368.067,78
|
|
|
Saúde
|
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|
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0601
|
1.000.000,00
|
|
|
4.4.90.00 - Investimentos
|
|
0500
|
368.067,78
|
|
Atividade:
|
10.302.0528.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
4.563,00
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
|
|
|
|
|
de Entidades
Filantrópicas
|
|
|
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|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0602
|
4.563,00
|
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TOTAL
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1.372.630,78
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