DECRETO Nº 56.278, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de Seleção
Pública Simplificada para contratação temporária de 10 (dez) Médicos Cirurgiões
Pediátricos Plantonistas e 28 (vinte e oito) Técnicos de Farmácia Plantonistas;
CONSIDERANDO a
Portaria SES/PE nº 171, de 12 de maio de 2023, e a Nota Técnica da Secretaria
Executiva de Vigilância em Saúde e Atenção Primária nº 04/2023, que demonstra a
necessidade de abertura de leitos, em especial de Unidades de Terapia Intensiva
– UTIs neonatal e pediátricas;
CONSIDERANDO a
ausência de cadastro de reserva para os cargos de Médico Cirurgião Pediátrico
Plantonista - I GERES e de Técnico de Farmácia - Plantonista no concurso
público regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 120, de 20 de agosto de 2018,
homologado pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 022, de 2 de abril de 2019, bem
como na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº
085, de 17 de junho de 2022, homologada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 141,
de 28 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO, por
fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária solicitada pela Secretaria de Saúde, por meio da
Deliberação Ad Referendum nº 007/2024,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizada a contratação temporária de 10 (dez) Médicos Cirurgiões
Pediátricos Plantonistas e de 28 (vinte e oito) Técnicos de Farmácia
Plantonistas para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art.
2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 1 (um) ano, admitidas prorrogações, desde que o
prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/SES.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA
LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA