DECRETO Nº 56.288, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor
de R$ 500.000,00 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da
Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer,
crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0706 - Transferência Especial da União”, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
DANIEL PIRES
COELHO
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000 - SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
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00112
Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
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Projeto:
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23.695.0925.4142 -
Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
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500.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0706
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500.000,00
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TOTAL
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500.000,00
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