DECRETO Nº 56.283, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 52.465.421,10 em favor da
Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da
Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de
investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura,
crédito suplementar no valor de R$ 52.465.421,10 (cinquenta e dois milhões,
quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e dez
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 -
Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 52.413,00 (cinquenta e
dois mil e quatrocentos e treze reais) e na fonte de Recursos “0700 - Outras
Transferências de Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$ 52.413.008,10
(cinquenta e dois milhões, quatrocentos e treze mil, oito reais e dez
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
DIOGO DE CARVALHO
BEZERRA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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52000
- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
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00141 Secretaria de
Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
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Projeto:
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26.782.0465.3988 -
Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes no Estado
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52.465.421,10
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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52.413,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0700
|
52.413.008,10
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TOTAL
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52.465.421,10
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
52000
- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
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|
00141 Secretaria de
Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
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Projeto:
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26.781.0342.0703 -
Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
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52.465.421,10
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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52.413,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0700
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52.413.008,10
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TOTAL
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52.465.421,10
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