Texto Original



DECRETO Nº 56.295, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

 

Renova a titulação do Hospital do Tricentenário como Organização Social de Saúde – OSS.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Hospital do Tricentenário, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, do Hospital do Tricentenário, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrito no  CNPJ/MF sob o nº 10.583.920/0001-33, com sede à Rua Farias Neves Sobrinho, nº 232, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP: 53.120-420, qualificado como OSS pelo Decreto nº 49.652, de 29 de outubro de 2020, com efeito retroativo a 4 de novembro de 2019, renovada pelo Decreto nº 52.317, de 21 de fevereiro de 2022, com efeito retroativo a 4 de novembro de 2021, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com Hospital do Tricentenário, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DOMANY CAVALCANTI GONZAGA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.