Texto Original



DECRETO Nº 56.337, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 3.814.295,20 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 3.814.295,20 (três milhões, oitocentos e quatorze mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 3.814.295,20 (três milhões, oitocentos e quatorze mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

 

 

00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:  28.846.0450.3201 - Encargos Gerais da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura

 

3.814.295,20

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

3.814.295,20

 

 

TOTAL

 

3.814.295,20

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

 

 

 

00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária

 

3.814.295,20

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

3.814.295,20

 

 

 

TOTAL

 

3.814.295,20

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.