Texto Original



LEI Nº 18.501, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

 

Declara de Utilidade Pública a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios - ABDESM e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios - ABDESM, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 07.575.730/0001-60, sediada no Município de Recife/PE, com endereço à Rua Castro Leão, 86 - Madalena, CEP: 50.610-600.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.