RESOLUÇÃO
Nº 1.975, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Submete a indicação da Quadrilha
Junina Pernambucana para a obtenção do Registro do Patrimônio Cultural
Imaterial de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art.
1º Fica submetida a indicação da Quadrilha Junina Pernambucana, para obtenção
do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 1º de abril do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR.